Imposto anual (IUC) – Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação (IUC) incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, independentemente do uso efetivo do veículo.

O IUC é um imposto anual e é devido pelo/a:

  • proprietário registado dos veículos;
  • locatário financeiro;
  • adquirente com reserva de propriedade;
  • titular de direitos de opção de compra por força do contrato de locação;
  • herança indivisa, representada pelo cabeça de casal. 

Prazo pagamento

No caso dos veículos automóveis e de motociclos o imposto deverá ser pago nos seguintes prazos:

  • nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respetivo registo, no ano da matrícula (incluindo veículos importados);
  • até ao fim do mês da matrícula, nos anos seguintes ao ano da matrícula;
  • nos 30 dias posteriores à data da reativação da matrícula cancelada;

No caso das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, o imposto deverá ser pago até ao final de janeiro de cada ano.

​Taxas

As taxas do IUC variam em função da categoria do veículo e das suas caraterísticas ou utilização, com o objetivo de onerar os veículos com maior custo ambiental e viário.​

Isenção de IUC

As isenções do IUC estão definidas no código e estão relacionadas com caraterísticas/utilização do veiculo, ou com o proprietário.

Exemplos de isenções:

  • os veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis;
  • as pessoas cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% desde que o veículo se enquadre nas categorias A e E, ou se enquadre na categoria B e possua um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km. Esta isenção tem de ser reconhecida e só pode ser usufruída em relação a um veículo por ano, com o limite de 240 €.

Fonte: Autoridade Tributária

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