Comunicação de inventários: a obrigação que existe mesmo quando não há existências

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária constitui uma obrigação fiscal anual que deve ser cumprida até ao final do mês seguinte ao termo do exercício, sendo, na maioria dos casos, até 31 de janeiro, quando o período de tributação coincide com o ano civil. Esta comunicação reporta aos inventários existentes a 31 de dezembro do ano anterior. É uma medida que visa o combate à fraude e evasão fiscal, assim como uma maior transparência contabilística.