Comunicação de inventários: a obrigação que existe mesmo quando não há existências

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária constitui uma obrigação fiscal anual que deve ser cumprida até ao final do mês seguinte ao termo do exercício, sendo, na maioria dos casos, até 31 de janeiro, quando o período de tributação coincide com o ano civil. Esta comunicação reporta aos inventários existentes a 31 de dezembro do ano anterior. É uma medida que visa o combate à fraude e evasão fiscal, assim como uma maior transparência contabilística.

Robôs financeiros estão a adaptar-se à dupla autenticação nos portais do Estado

As empresas de software de gestão e compliance fiscal elogiam o aumento da cibersegurança dos portugueses com o duplo fator de autenticação nos portais online da Segurança Social e da Autoridade Tributária (AT), mas encontram-se na expectativa perante o funcionamento das senhas de acesso para robôs e alertam para a complexidade acrescida num processo para o qual bastava um email e palavra-passe.